Contrato de locação de armário
Dados do Responsável:
CPF:
Telefone:
E-mail:
End.:
CEP:
CLÁUSULA 1ª OBJETO E LOCALIZAÇÃO: O objeto do presente instrumento é o aluguel de 01 (um) armário, situado no colégio
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CLÁUSULA 2ª - VALOR DO ALUGUEL: O aluguel corresponde a reais.
CLÁUSULA 3ª – PRAZO DE LOCAÇÃO: Corresponde a e entrará em vigor no dia da assinatura do presente contrato. Em caso de rescisão contratual, fica o LOCATÁRIO obrigado a devolver a chave do armário locado, independente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, deixando o armário desocupado.
Parágrafo único: O armário possuindo chave em havendo rescisão contratual sem devolução da(s) chave(s) do armário entregue ao LOCATÁRIO, fica este obrigado a pagar uma multa de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), em virtude da troca do segredo do armário locado. O referido valor será cobrado por boleto bancário destinado ao LOCATÁRIO, ou seja, ao Responsável Legal pelo aluno.
CLÁUSULA 4ª - USO DO ARMÁRIO – SUBLOCAÇÃO, CESSÃO OU EMPRÉSTIMO: O armário locado é de uso pessoal e intransferível, destinado, exclusivamente, para guarda de livros, cadernos e materiais didáticos constantes na lista escolar do estabelecimento de ensino. Na utilização do armário, deverão ser obedecidas as normas existentes no colégio; não serão pagos quaisquer materiais/equipamentos que não constem na lista do colégio; proibida a guarda de qualquer material eletrônico, mesmo que autorizado seu uso pelo colégio. Caso o aluno guarde algum material de valor que não conste na lista escolar, o LOCADOR não se responsabilizará.
CLÁUSULA 5ª - OBRIGAÇÕES DO LOCADOR: i) Entregar o armário locado em perfeito estado de utilização no período contratado; ii) irregularidades com os armários, manter a Diretoria do estabelecimento de ensino ciente; iii) atender qualquer avaria no armário ocorrida, independente do interesse do LOCATÁRIO; e iv) cumprir o contrato.
CLÁUSULA 6ª - OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO: i) Manter o armário em perfeito estado e condições, conforme recebido; ii) nos armários de chave em caso de perda ou furto da chave do armário, deverá o LOCATÁRIO acessar o site: www.schoolbox.com.br solicitar nova chave, cujo custo será de R$ 35,00 (trinta e cinco reais), uma vez que o LOCADOR substituirá a fechadura do Locker. A troca ocorrerá, somente no dia útil subseqüente à solicitação; iii) comunicar ao LOCADOR, de imediato, irregularidades no armário; iv) devolver a chave na rescisão contratual, estando sujeito ao pagamento de multa, conforme preceitua o parágrafo único, da clausula terceira; v) no último dia de aula, após o prazo fixado na cláusula 3a, retirar todo o material existente no armário; vi) não afixar etiquetas ou adesivos dentro ou fora do armário, pode se utilizar somente imãs; e vii) cumprir o contrato.
CLÁUSULA 7ª - INDENIZAÇÃO: Após a rescisão contratual, ou seja, após o último dia de aula, o LOCADOR não se responsabilizará pelo material didático e equipamentos deixados no armário;
Parágrafo Primeiro: Apesar de o LOCADOR não ter responsabilidade com o material deixado no Colégio após o término do ano letivo, o material didático e/ou qualquer outro objeto deixado no armário, no final do prazo fixado na cláusula 3a, será remanejado para a sede da empresa School Box e ficará a disposição do aluno/responsável somente no mês de janeiro do ano letivo subsequente. O LOCADOR marcará os dias e horários para devolução do material acima mencionado. Vencido esse prazo, o LOCADOR poderá se desfazer do material esquecido e/ou abandonado.
Parágrafo Segundo: O extravio de material didático, constante na lista escolar do estabelecimento de ensino, por motivo de problemas no segredo de chave, desde que comprovada (armário amassado, furado), será de responsabilidade do LOCADOR. O material extraviado somente será ressarcido, após solicitação formal feita pelo responsável e confirmação de problemas no armário e/ou segredo da fechadura, desde que a solicitação esteja no prazo vigente deste contrato. Perda ou furto de material didático e equipamentos acondicionados no armário, bem como danificação parcial ou total, ocorridos em casos fortuitos ou de força maior (incêndio, assalto, chuva, roubo no colégio) ou mau uso pelo usuário, não será de responsabilidade do LOCADOR.
Parágrafo Terceiro: O LOCADOR ficará isento de qualquer responsabilidade, caso o LOCATÁRIO e/ou aluno compartilhe a utilização do armário com outra pessoa, independente do grau de parentesco, uma vez que a segurança do armário fica prejudicada. O LOCADOR não se responsabilizará por material de terceiros.
CLÁUSULA 8ª - RESCISÃO CONTRATUAL: Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo entre as partes.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de vigência do presente Contrato, o LOCATÁRIO poderá manifestar seu desinteresse pelos serviços da SCHOOL BOX e solicitar seu desligamento, por meio de carta registrada enviada ao endereço da empresa. Neste caso, será necessária a devolução da chave do Locker, conforme especificado na cláusula 6a.
Parágrafo Segundo – As partes desde já expressamente acordam que o LOCATÁRIO somente terá ressarcimento total do aluguel nos cancelamentos ocorridos nos primeiros 30 (trinta) dias de prestação de serviços pelo LOCADOR, contados a partir da assinatura deste contrato, no qual o LOCADOR ao receber a chave do armário locado devolverá ao LOCATÁRIO o valor pago. Após esse prazo, fica o LOCADOR isento de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente ao período constante na cláusula 3a, exceto quando se tratar de transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino, desde que comprovada por documento emitido pelo Colégio. Neste caso, o ressarcimento ocorrerá quando a rescisão ocorrer no primeiro semestre, assim, será ressarcido 30% do valor do contrato. Cancelamentos no segundo semestre do ano letivo não haverá ressarcimento.
CLÁUSULA 9ª – Fica autorizada pelo LOCATÁRIO a divulgação de promoções e informações do
LOCADOR, com conteúdo de interesse do serviço prestado. Pelo veículo de e-mail e por mensagem, ex:
(whatsapp). A comunicação se dará por meio do número de celular e e-mail informado em tela.
CLÁUSULA 10ª - FORO E VANTAGENS LEGAIS: As partes contratantes elegem o foro de Brasília DF, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígio.
Brasília DF,21 de Novembro de 2024.
School Box Locação de Armários de Aço LTDA
Site: www.schoolbox.com.br ; e-mail: ; telefones:
ACEITO OS TERMOS DO CONTRATO